Na última sexta-feira os suplentes de vereadores, Luciano Bezerra (PSDC), Zilda Moraes (DEM), Aguinaldo Xavier (PTB), dois representantes de Caruaru e um de Bezerros se reunirão na casa do secretário de infraestrutura, Galego de Mourinha, para debater a PEC que prevê o aumento de vagas nas câmaras municipais e uma manifestação que ocorrerá no dia 06 de maio no congresso nacional.
Os suplentes tentam pressionar o congresso a aprovar a PEC e aumentar o número de vereadores em mais de sete mil em todo o país.
Em Santa Cruz as discussões são com relação ao número de vagas, caso a PEC seja aprovada.
As especulações avaliam que teremos entre 13 e 15 parlamentares, mas os mais otimistas acreditam em até 17 vagas, o que seria um aumento de 70% nas cadeiras da Casa José Vieira.
Fonte: blog diário da sulanca
quarta-feira, 29 de abril de 2009
João Paulo: "Podem me expulsar do PT"
Da coluna de Marisa Gibson no DP: "A pressão interna do PT é tanta que João Paulo admite a possibilidade de sair do partido, caso a situação chegue a um limite insuportável. No fim de semana, o ex-prefeito lançou um desafio a seus adversários petistas: "Se eles quiserem que me expulsem do PT".
Eduardo Campos tem o PSB, Jarbas Vasconcelos tem o PMDB, Mendonça Filho tem o DEM, Armando Monteiro Neto tem o PTB, Inocêncio Oliveira tem o PR, João Lyra Neto tem o PDT, e o ex-prefeito João Paulo não tem o controle do seu partido, o PT, no estado. Daí a sua eterna agonia em todos os períodos pré-eleitorais
fonte: blog diário da sulanca
Eduardo Campos tem o PSB, Jarbas Vasconcelos tem o PMDB, Mendonça Filho tem o DEM, Armando Monteiro Neto tem o PTB, Inocêncio Oliveira tem o PR, João Lyra Neto tem o PDT, e o ex-prefeito João Paulo não tem o controle do seu partido, o PT, no estado. Daí a sua eterna agonia em todos os períodos pré-eleitorais
fonte: blog diário da sulanca
Entendendo o legislativo
Você sabe qual é o papel de um vereador?
O Vereador é o político que acompanha o dia-a-dia das comunidades e, por isso, conhece de perto suas necessidades.
Os Vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada Vereador é representante de uma parcela da população. Eles têm o poder de fazer as leis que atendam aos interesses da comunidade.
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Funções da Camâra Municipal de Vereadores
A Câmara dos Vereadores exerce importantes funções para a sociedade. São elas:
FUNÇÃO LEGISLATIVA:
A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município.
A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara.Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além disso, as leis também são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública.
Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade. Cabe também aos Vereadores dar posse ao
Prefeito e ao Vice-Prefeito.
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FUNÇÃO FISCALIZADORA:
Através da função fiscalizadora, é possível ter um controle de como o Prefeito e os Secretários estão administrando o município, utilizando os recursos públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o auxílio do Tribunal de Contas.
Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações do Executivo: realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda escolar, etc.
Os Vereadores podem solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos. Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
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FUNÇÃO JUDICIÁRIA:
A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabea ela processar e julgar o Prefeito quando ele cometer alguma irregularidade. E julga os próprios Vereadores que também cometam irregularidades.
Todos os anos, os Vereadores julgam as contas da Prefeitura, decidindo se o Prefeito teve uma atuação REGULAR ou IRREGULAR na aplicação dos recursos públicos.
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FUNÇÃO ADMINISTRATIVA:
A Câmara também exerce uma função administrativa, organizando seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões.
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FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO:
Os Vereadores também podem auxiliar o Poder Executivo a administrar o município, fazendo indicações de ações a serem tomadas em favor da população.
Através de indicações, os Vereadores podem sugerir a construção de escolas, a abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, entre outros.
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Fonte: www.uvp.com.br e blog do melqui
O Vereador é o político que acompanha o dia-a-dia das comunidades e, por isso, conhece de perto suas necessidades.
Os Vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada Vereador é representante de uma parcela da população. Eles têm o poder de fazer as leis que atendam aos interesses da comunidade.
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Funções da Camâra Municipal de Vereadores
A Câmara dos Vereadores exerce importantes funções para a sociedade. São elas:
FUNÇÃO LEGISLATIVA:
A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município.
A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara.Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além disso, as leis também são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública.
Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade. Cabe também aos Vereadores dar posse ao
Prefeito e ao Vice-Prefeito.
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FUNÇÃO FISCALIZADORA:
Através da função fiscalizadora, é possível ter um controle de como o Prefeito e os Secretários estão administrando o município, utilizando os recursos públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o auxílio do Tribunal de Contas.
Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações do Executivo: realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda escolar, etc.
Os Vereadores podem solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos. Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
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FUNÇÃO JUDICIÁRIA:
A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabea ela processar e julgar o Prefeito quando ele cometer alguma irregularidade. E julga os próprios Vereadores que também cometam irregularidades.
Todos os anos, os Vereadores julgam as contas da Prefeitura, decidindo se o Prefeito teve uma atuação REGULAR ou IRREGULAR na aplicação dos recursos públicos.
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FUNÇÃO ADMINISTRATIVA:
A Câmara também exerce uma função administrativa, organizando seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões.
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FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO:
Os Vereadores também podem auxiliar o Poder Executivo a administrar o município, fazendo indicações de ações a serem tomadas em favor da população.
Através de indicações, os Vereadores podem sugerir a construção de escolas, a abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, entre outros.
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Fonte: www.uvp.com.br e blog do melqui
Expedição Capibaribe expões na Biblioteca Municipal
A exposição c0meçou na segunda-feira, dia 27 de abrill, e vai até 12 de maio de 2009, na Biblioteca Pública Municipal, localizada à Rua Professora Olindina, s/n - Centro (ao lado da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes) estará aberta à visitação a Exposição de Fotografia de Tuca Siqueira e de arte popular ribeirinha da bacia do Rio Capibaribe: uma pesquisa cultural sobre as comunidades ribeirinhas realizada em 2007 a partir de uma expedição sociocultural e ambiental ao longo do rio, mostrando relações históricas e culturais de nossa gente.
O horário de funcionamento da Biblioteca é das 8h às 18h (horário aberto à visitação).
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fonre blog do melqui
O horário de funcionamento da Biblioteca é das 8h às 18h (horário aberto à visitação).
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fonre blog do melqui
Saiba o que você precisa para declarar o IR na última hora
Falta pouco para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda: o contribuinte só tem estas quarta (29) e quinta-feira (30) para enviar os dados para a Receita Federal. A data limite estipulada pela Receita termina à meia-noite desta quinta.
Estão obrigadas a fazer a declaração aquelas pessoas que tiveram rendimento tributável - como salário, aposentadoria e aluguel, por exemplo - acima de R$ 16.473,72 no ano passado.
Também existem outras situações que obrigam a pessoa a fazer a declaração. Também é obrigado a declarar:
- quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
- quem participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
- quem obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto na venda de bens ou direitos;
- quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
- quem teve rendimentos em atividade rural superior a R$ 82.368,60 ou vai compensar prejuízos anteriores;
- quem teve patrimônio superior a R$ 80 mil;
- quem passou à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
No caso do autônomo, tem direito de deduzir despesas de caixa, de uma atendente, do condomínio do escritório ou do salário de uma secretária. Despesas com diaristas não podem ser deduzidas. Só se for empregada com carteira assinada. Diaristas são consideradas profissionais autônomas.
São considerados dependentes os cônjugues ou companheiros e filhos de até 21 anos. Se o jovem foi universitário, pós-graduando ou fizer um curso técnico pode ser incluído como dependente até os 25 anos.
Os filhos também podem colocar o pai como dependente, desde que a renda dele fique dentro do limite estabelecido pelo IR. Este ano, a Receita Federal não vai exigir o número do recibo da declaração do ano anterior.
O IR pode ser declarado pela internet, em disquete ou em formulário de papel. Mais informações na página da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
Da Redação do Portal +ab
Estão obrigadas a fazer a declaração aquelas pessoas que tiveram rendimento tributável - como salário, aposentadoria e aluguel, por exemplo - acima de R$ 16.473,72 no ano passado.
Também existem outras situações que obrigam a pessoa a fazer a declaração. Também é obrigado a declarar:
- quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
- quem participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
- quem obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto na venda de bens ou direitos;
- quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
- quem teve rendimentos em atividade rural superior a R$ 82.368,60 ou vai compensar prejuízos anteriores;
- quem teve patrimônio superior a R$ 80 mil;
- quem passou à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
No caso do autônomo, tem direito de deduzir despesas de caixa, de uma atendente, do condomínio do escritório ou do salário de uma secretária. Despesas com diaristas não podem ser deduzidas. Só se for empregada com carteira assinada. Diaristas são consideradas profissionais autônomas.
São considerados dependentes os cônjugues ou companheiros e filhos de até 21 anos. Se o jovem foi universitário, pós-graduando ou fizer um curso técnico pode ser incluído como dependente até os 25 anos.
Os filhos também podem colocar o pai como dependente, desde que a renda dele fique dentro do limite estabelecido pelo IR. Este ano, a Receita Federal não vai exigir o número do recibo da declaração do ano anterior.
O IR pode ser declarado pela internet, em disquete ou em formulário de papel. Mais informações na página da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
Da Redação do Portal +ab
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